Caso | Citroen Brasil é CONDENADA em R$8.000,00 pela não substituição de airbag defeituoso.
- Thiago Césare
- 7 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de jun. de 2022

JUSTIÇA CONDENA CITROEN a pagar indenização no valor de R$8.000,00, após realizar comunicação de recall para substituição de peça defeituosa e não promover a substituição do componente.
Uma consumidora de Belo Horizonte/MG conquistou na justiça o direito de ser indenizada em R$8.000,00 (oito mil reais) pela PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA a título de DANOS MORAIS.
No caso, a consumidora foi comunicada pela fabricante sobre a necessidade de RECALL de vários modelos de veículos, incluindo o seu, um Citroen C3, para substituição de peça defeituosa (airbag frontal). Ocorre que a fabricante não realizou a substituição do componente, e, pior, teve pela concessionária desativado o equipamento que estava instalado no veículo, ao mesmo tempo em que a deixou à míngua de qualquer orientação a respeito, inclusive de data para a realização do recall.
Os advogados da consumidora explicam que a demora superior a 30 (trinta) dias para o conserto de veículo que aguarda reparo, em razão de falta de peças, prazo considerado razoável por aplicação analógica do art. 18, § 1º, do CDC (prazo para correção do vício do produto), configura falha na prestação de serviços. Assim, importante que a prática abusiva seja severamente penalizada, principalmente porque a empresa colocou a vida da consumidora em grave risco, parecendo não se importar com que a mesma transitasse com seu veículo sem um item de segurança. Nesse sentido, aconselham aos consumidores lesados a buscarem seu direito.
O processo foi distribuído pelos advogados Gustavo Simões e Thiago Césare, sócios do escritório Césare Simões Advogados Associados, com matriz na cidade de Belo Horizonte/MG e atendimento em todo o País.
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