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Imposto ZERO para empresas do Setor de Eventos

  • Foto do escritor: Thiago Césare
    Thiago Césare
  • 25 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de jul. de 2022

Alteração na LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, dispõe ações emergenciais e temporárias, bem além de benefícios fiscais relativos a tributos federais destinados ao setor de eventos.




Nova alteração na LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, dispõe ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis n. 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.



O caso:

Uma rede de restaurantes conseguiu o direito de manter a redução de seus impostos a zero por 60 meses ao atender os pressupostos legais do regime tributário instituído pelo PERSE, E POR TER FEITO inscrição no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) como condição para a redução temporária de alíquotas.



O que é o PERSE?


Os setores de eventos e turismo foram os mais afetados pela pandemia de covid-19. Por isso, o Governo Federal instituiu o PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - com benefícios para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia.


Para o Perse, estão aptas a usufruírem dos benefícios, empresas e entidades sem fins lucrativos, que exercem atividades econômicas, de forma direta ou indireta, como a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição.

Os Benefícios do Programa:

  1. Alíquota ZERO em tributos por 60 meses!

  2. Descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos - legais;

  3. Parcelamento do saldo devedor em até 145 prestações mensais;

  4. Indenização sob folha de salário para empresas que tiveram redução superior a 50%.

  5. Participação no Finame com condições super facilitadas.



Este é o seu caso ou o de sua empresa?


Conhece alguém que precisa saber desse benefício?


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